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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020717-70.2023.5.04.0202

Execução: adicional de insalubridade

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO – TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO – AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO – PRECEDENTES. No presente caso, verifico, a partir do exame das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da análise do apelo revisional constata-se que a parte limita-se a realizar, quanto aos temas em destaque, a transcrição dos fundamentos do acórdão regional sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-las com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido. EXECUÇÃO. ADC Nº 58/DF. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. ACÓRDÃO REIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO E PELA ALTERAÇÃO DA LEI 14.905/2024. Em relação aos critérios de atualização monetária dos créditos trabalhistas, o Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, julgou o mérito das ADCs nºs 58 e 59 e das ADIs nºs 5867 e 6021, consignando que " Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) ". Note-se, portanto, que, ao determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros de mora (artigo 39, caput , da Lei 8.177/91), o acórdão regional deu exato cumprimento ao decidido pela Corte Suprema no julgamento das ADCs nºs 58 e 59 e das ADIs nºs 5867 e 6021. Constata-se, ainda que o acórdão regional determinou a aplicação das alterações previstas na Lei 14.905/2024, nos termos da jurisprudência desta Corte. Agravo interno não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266, DO TST. A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em agravo de petição está restrita à demonstração de violência direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, conforme dispõe o § 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual, " Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal". Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula nº 266 do TST. No caso concreto , constato que a discussão relativa aos honorários periciais demanda prévio exame da legislação infraconstitucional de regência, razão pela qual não vislumbro transgressão direta e literal aos artigos da Constituição Federal apontados como violados. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Correção Monetária

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