TSTRRAg 1445-58.2017.5.12.0047
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: jornada de trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Jornada de trabalho
- Invalidade dos controles de frequência
- Óbice de natureza processual
- Indenização por dano moral
- Jornada extenuante
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JORNADA EXTENUANTE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Inviável o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado (Súmula nº 126 do TST) não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA PROFISSIONAL. ADI 5322/DF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 8º DO ART. 235-C DA CLT. MODULAÇÃO. EFICÁCIA EX NUNC. CONTRATO ENCERRADO ANTES DO MARCO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5322/DF, declarou a inconstitucionalidade da expressão " não sendo computadas como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias ", prevista no § 8º do artigo 235-C da CLT, reconhecendo que o tempo de espera deve ser considerado como período à disposição do empregador. Contudo, em sede de embargos de declaração, modulou os efeitos da decisão para atribuir-lhe eficácia ex nunc, a partir da publicação da ata do julgamento de mérito da ação direta, em 12/7/2023. II. Dessa forma, para contratos encerrados antes desse marco temporal, deve-se aplicar a redação original do dispositivo legal, que exclui o cômputo do tempo de espera como jornada de trabalho e, consequentemente, como horas extraordinárias. III. Assim, não obstante o reconhecimento da transcendência, não há como alçar o recurso de revista ao conhecimento. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIÁRIAS DE VIAGEM –VALORES SUPERIORES A 50% DO SALÁRIO DESTINADOS A DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO –FATO INCONTROVERSO –NATUREZA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Verifica-se que as questões jurídicas debatidas no recurso de revista não oferecem transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacífica do TST. Esta Corte Superior segue o entendimento de que, ainda que as diárias de viagem ultrapassem o percentual de 50% do salário do empregado, a presunção de natureza salarial prevista no art. 457, § 2º, da CLT (redação anterior à Lei nº 13.467/2017), é relativa e pode ser afastada mediante prova de que os valores pagos destinavam-se exclusivamente ao ressarcimento das despesas incorridas no exercício da atividade profissional. II . Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não reconhecer a transcendência do tema "diárias de viagem - valores superiores a 50% do salário destinados a despesas com alimentação - fato incontroverso - natureza indenizatória" e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Integração ao Salário