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Jurisprudências

TSTAg-AgR-AR 22355-23.2016.5.00.0000

Suspensão da execução da decisão rescindenda: petrobras

Ementa

AGRAVO INTERNO EM TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA – PETROBRAS – COMPLEMENTO DA RMNR – NORMA COLETIVA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo réu contra a decisão unipessoal do então Ministro Relator Barros Levenhagen que deferiu a tutela provisória de urgência e determinou a suspensão da execução no processo principal. 2. Imperativa a manutenção da tutela de urgência, com a consequente suspensão dos efeitos da decisão rescindenda quanto às parcelas vincendas, a fim de prevenir dano irreparável ou de difícil reparação. 3. Logo, presentes as condições para suspender a execução da decisão rescindenda, consubstanciadas na probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Retornem os autos para o atual Ministro Relator Luiz José Dezena da Silva para a continuidade do julgamento da ação rescisória, como entender de direito.

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