TSTAIRR 0000671-94.2014.5.05.0122
Índice de correção monetária: impugnação do precatório após o pagamento
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Índice de correção monetária
- Impugnação do precatório após o pagamento
- Preclusão
- Despacho denegatório assentado em mais de um fundamento autônomo
- Ausência de interposição prévia de recurso de revista
- Pressuposto recursal essencial não atendido
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE – ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPUGNAÇÃO DO PRECATÓRIO APÓS O PAGAMENTO. PRECLUSÃO - DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO PRÉVIA DE RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL ESSENCIAL NÃO ATENDIDO. NÃO CONHECIMENTO. O agravo de instrumento foi interposto sem a apresentação prévia do correspondente recurso de revista, requisito essencial para sua admissibilidade. Inexistindo decisão que tenha negado seguimento ao recurso de revista, torna-se inviável o processamento do agravo, nos termos do artigo 897, alínea b, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela exequente; II - não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo executado. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator