TSTAg-AIRR 0011297-65.2024.5.03.0030
Cálculos de liquidação: preclusão
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Cálculos de liquidação
- Preclusão
- Julgados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO PRAZO CONCEDIDO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional manteve a decisão em que rejeitado o pedido de reabertura do prazo para impugnação, ao fundamento de que a Executada foi regularmente intimada e deixou transcorrer in albis o prazo previsto no art. 879, §2º, da CLT, operando-se a preclusão. A admissibilidade do recurso de revista em processo em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. Assim, a alegação de ofensa aos artigos 5º, LIV e LV, da Constituição Federal ocorreria apenas de forma reflexa/indireta, uma vez que a análise relativa à preclusão da impugnação aos cálculos perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. Julgados. Nesse contexto, não afastados o fundamento da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator