TSTAIRR 0012221-75.2017.5.15.0034
Cerceamento do direito de defesa: inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO DE EXECUÇÃO – LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e indeferir o requerimento de aplicação da multa por litigância de má-fé formulada em contraminuta. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária