TSTAg-AIRR 0010310-05.2015.5.01.0061
Execução: citação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Citação
- Comparecimento espontâneo
- Ausência de violação direta
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA. SÚMULA Nº 266 DO TST. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. No caso, a controvérsia fora resolvida pela aplicação dos arts. 188 e 239, §1º, do CPC que dispõe que o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a nulidade da citação. Assim, eventual violação à disposição do art. 5º, LIV e LV da Constituição Federal seria meramente reflexa, visto que demandaria a análise da correção ou não da aplicação dos dispositivos infraconstitucionais antes citados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator