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Jurisprudências

TSTAto 1000188-38.2026.5.90.0000

Procedimento de ato normativo: proposta de edição de resolução

Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Procedimento de ato normativo
  • Proposta de edição de resolução
  • Revogação de resoluções a respeito de grupos de trabalho
  • DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Ementa

PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. REVOGAÇÃO DE RESOLUÇÕES A RESPEITO DE GRUPOS DE TRABALHO. 1. Cuida-se de procedimento de Ato Normativo instaurado com o propósito de revogar Resoluções que dispõe sobre grupos de trabalho. 2. As normas objeto da revogação proposta (Resoluções CSJT 4/2005, 5/2005, 23/2006, 28/2006 e 29/2006) instituíram grupos de trabalho sem prazo limite em contexto inicial do estabelecimento do CSJT, quando sua Secretaria ainda não possuía suficiente estrutura administrativa ou quadros de recursos humanos. 3. Atualmente a Secretaria do CSJT já conta com diversas unidades permanentes, com condições de desempenhar as atividades previstas nas referidas Resoluções, de sorte que, na prática, as normas indicadas não mais têm aplicabilidade prática, sendo conveniente sua revogação. 4. Procedimento de Ato Normativo acolhido para revogar as Resoluções indicadas que dispõem sobre grupos de trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros passou a contar com força de trabalho relativamente estável, com formação e experiência específicas. Há, atualmente, estruturação organizacional adequada para a realização de estudos com o pessoal próprio, o que resulta na menor necessidade de criação de colegiados para atividades regulares. Ademais, cite-se que já foi instituída a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) por meio da Resolução CSJT n.º 325, de 11 de fevereiro de 2022. Esse ato normativo, além de prever que a denominação "grupo de trabalho" somente deva ser utilizada para colegiados temporários, também admite que a Presidência do CSJT designe colegiados temporários ou permanentes para a realização de tarefas específicas, o que certamente traz maior dinamismo à gestão. Ressalta-se que as Resoluções anteriormente listadas (4, 5, 28 e 29), embora formalmente em vigor, não mais são aplicadas. As atividades outrora previstas nesses normativos já foram atribuídas a uma ou mais unidades administrativas da estrutura da Secretaria do CSJT. Assim, mostra-se adequada a revogação formal dessas Resoluções. Cite-se que, para além de evitar a manutenção de atos normativos sem efeitos práticos, a revogação dessas Resoluções removerá obstáculos jurídicos à eventual edição de atos da Presidência que disponham sobre colegiados com objetivos parcialmente coincidentes ou que prevejam fluxos de processos de trabalho não compatíveis com essas previsões formais atuais. Considerando o exposto, evidencia-se relevante que este Conselho revogue as citadas Resoluções CSJT n.os 4/2005, 5/2005, 23/2006, 28/2006 e 29/2006, que dispõem sobre grupos de trabalho. Assim, admito o procedimento de Ato Normativo, a fim de editar Resolução que revogue as citadas Resoluções que dispõe a respeito de grupos de trabalho. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, admitir o procedimento de Ato Normativo, para aprovar a edição de Resolução que revoga Resoluções que dispõem sobre grupos de trabalho. Brasília, de agosto de 2026. VIEIRA DE MELLO FILHO Conselheiro Relator ANEXO RESOLUÇÃO CSJT N.º Revoga Resoluções que dispõem sobre grupos de trabalho. O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, com a participação dos Exmos. Conselheiros (...), considerando a Resolução CSJT n.º 325, de 11 de fevereiro de 2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); considerando a necessidade de racionalizar os atos normativos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e promover a revogação expressa de instrumentos que não mais produzam efeitos, considerando sua incompatibilidade com a estrutura regimental e normativa atual; e considerando a decisão proferida nos autos do Processo CSJT-Ato-1000188-38.2026.5.90.0000, R E S O L V E: Art. 1º Ficam revogadas: I - a Resolução CSJT n.º 4, de 23 de setembro de 2005; II - a Resolução CSJT n.º 5, de 23 de setembro de 2005; III - a Resolução CSJT n.º 23, de 25 de agosto de 2006; IV - a Resolução CSJT n.º 28, de 24 de novembro de 2006; e V - a Resolução CSJT n.º 29, de 24 de novembro de 2006. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de agosto de 2026.. VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

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