TSTAg-AIRR 222700-59.2008.5.09.0024
Fase de execução: correção monetária e juros moratórios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Correção monetária e juros moratórios
- Atualização do débito trabalhista
- Não impugnação pelo executado no momento processual oportuno
- Preclusão
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI NO’ 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. NÃO IMPUGNAÇÃO PELO EXECUTADO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Discute-se a correção monetária e juros moratórios para a atualização do débito trabalhista, único tópico renovado em sede de agravo. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, no sentido da ausência de violação direta e literal da Constituição Federal no tocante à discussão relativa à preclusão no que tange ao índice de correção monetária e juros moratórios, em caso em que a parte, embora regularmente intimada, não se manifestou sobre os cálculos de liquidação no aspecto, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema recursal, qual seja, "CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS", restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista.
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes