TSTAg-RR 1001200-77.2023.5.02.0021
Acordo extrajudicial: irregularidades constatadas
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial
- Irregularidades constatadas
- Homologação indeferida
- Faculdade do juiz
- Irreparável, pois, a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada. Na linha da jurisprudência desta Corte, da Súmula nº 418 do TST e do Artigo 855-D da CLT, o magistrado não está obrigado a homologar todo acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu livre convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste firmado, notadamente nos casos em que há constatação de irregularidades na transação, como na hipótese vertente. O Tribunal Regional, ao manter o indeferimento do pedido de homologação do acordo extrajudicial por constatar irregularidades na transação, proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Irreparável, pois, a decisão agravada. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator