TSTAg-AIRR 101619-78.2017.5.01.0048
Reajustes previstos em norma coletiva: salário
- Direito do Trabalho
- Reajustes previstos em norma coletiva
- Salário
- Adicional por tempo de serviço
- Auxílio refeição
- Auxílio creche
- Aplicação aos empregados de sociedade de economia mista
Ementa
AGRAVO. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. SALÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUXÍLIO REFEIÇÃO. AUXÍLIO CRECHE. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NÃO PROVIMENTO. 1. Discute-se nos autos sobre a possibilidade de aplicação de reajustes previstos em normas coletivas aos empregados de sociedade de economia mista, sem necessidade de prévia dotação orçamentária. 2. Segundo o entendimento desta Corte Superior, as sociedades de economia mista e as empresas públicas, em razão de sua personalidade jurídica de direito privado, submetem-se ao regime jurídico das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, da Constituição Federal. 3. Em decorrência disso, seus direitos e obrigações regem-se pelas normas de direito civil, comercial, trabalhista e tributário. Assim, a concessão de reajustes salariais mediante instrumentos de negociação coletiva ou sentença normativa é plenamente admissível, independentemente de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispensa prevista no artigo 169, § 1º, II, da Constituição Federal, constituindo óbice apenas quando demonstrado que o limite de gastos com o pagamento de pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade fiscal, tenha extrapolado. 4. No caso , o Tribunal Regional consignou que a reclamada é sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta, estando sujeita ao regime jurídico próprio das pessoas jurídicas de direito privado quanto aos seus direitos e às suas obrigações, incidindo, no caso, a aplicação do artigo 173, §1º, II, da Constituição Federal, deixando expresso que não ficou evidenciado o descumprimento dos limites previstos na Lei de Responsabilidade fiscal, a ensejar óbice à concessão dos reajustes pleiteados. 5. Estando a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reajuste Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Orçamento