TSTAg-AIRR 0020912-57.2021.5.04.0030
Indenização por danos morais e materiais: doença ocupacional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais e materiais
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. Hipótese em que a Corte de origem concluiu que há nexo de causalidade entre a lesão sofrida pela reclamante e as atividades laborais desenvolvidas em proveito da ré. De acordo com o Regional as medidas relacionadas à medicina e à segurança do trabalho, eventualmente adotadas pela empregadora, mostraram-se insuficientes, o que caracteriza a culpa da ré. Diante do contexto fático narrado no acórdão regional, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido demandaria, de forma inequívoca, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte extraordinária, conforme estabelece a Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora