TSTAg-AIRR 0012012-75.2017.5.15.0109
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A Corte de origem entendeu devida a integração do auxílio-alimentação ao salário, ao fundamento de que a inscrição do banco reclamado no PAT e a instituição da natureza indenizatória do benefício por norma coletiva ocorreram em data posterior à admissão da reclamante que se deu em 1985. No caso específico do Banco do Brasil, a norma coletiva apenas estipula que o auxílio tem natureza indenizatória, não tratando, de forma expressa, sobre a condição dos empregados anteriormente contratados. Assim, à luz da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, a pactuação coletiva, conferindo caráter indenizatório ao auxílio-alimentação ou à adesão posterior do trabalhador ao Programa de Alimentação do Trabalhador Superior (PAT) , não altera a natureza salarial da parcela instituída anteriormente para aqueles empregados que, habitualmente, já perceberam o benefício. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação