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Jurisprudências

TSTAIRR 0010197-13.2024.5.03.0180

Negativa de prestação jurisdicional (incidência da súmula 459 do TST)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional (incidência da súmula 459 do TST)
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização de serviços
  • Ente privado (incidência das súmulas 126 e 331, IV, do TST)

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 459 DO TST). Nos termos da Súmula 459 do TST, “o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da CF/1988.”, o que, no caso, não ocorreu. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PRIVADO (INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST). Consoante o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, foi firmado contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, tendo a prestação de serviços da reclamante ocorrido, exclusivamente, em prol da consecução do objeto do referido contrato, exercendo a coordenação das equipes de manutenção que se ativam nessa finalidade (Súmula 126 do TST). Nestes termos, o Tribunal Regional, ao concluir devida a responsabilidade subsidiária das agravantes, enquanto tomadoras de serviços, decidiu em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Determina-se, ainda, a retirada do marcador "segredo de justiça", na forma do art. 4º do Ato nº 589/SEGJUD.GP, de 30 de agosto de 2013, uma vez que ausentes os elementos que justifiquem o procedimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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