TSTAg-AIRR 10947-06.2023.5.03.0065
Rito sumaríssimo: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Intervalo intrajornada
- Rescisão contratual
- Dano moral
- Indenização por Dano Moral
- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. RESCISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Processo submetido ao procedimento sumaríssimo, cuja admissibilidade está condicionada à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à Súmula desta Corte Superior ou Súmula Vinculante do STF, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. 2. Revela-se desfundamentado o recurso, pois a parte, nas razões do recurso de revista, não indica afronta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte para amparar o pleito de revisão, desatendendo às hipóteses de admissibilidade insertas no artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Rescisão do Contrato de Trabalho; Honorários Advocatícios