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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10947-06.2023.5.03.0065

Rito sumaríssimo: intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. RESCISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO PROVIMENTO. 1. Processo submetido ao procedimento sumaríssimo, cuja admissibilidade está condicionada à demonstração de ofensa a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à Súmula desta Corte Superior ou Súmula Vinculante do STF, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. 2. Revela-se desfundamentado o recurso, pois a parte, nas razões do recurso de revista, não indica afronta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte para amparar o pleito de revisão, desatendendo às hipóteses de admissibilidade insertas no artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Rescisão do Contrato de Trabalho; Honorários Advocatícios

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