TSTAg-AIRR 0001092-24.2024.5.22.0102
Não aderência ao tema 1.143 do STF: fGTS
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Não aderência ao tema 1.143 do STF
- FGTS
- Parcela de natureza trabalhista
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.143 DO STF. FGTS. PARCELA DE NATUREZA TRABALHISTA. DESPROVIMENTO. 1. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a competência para processar e julgar a causa é da Justiça do Trabalho quando a pretensão deduzida envolve a discussão de parcelas de natureza trabalhista. 2. No presente caso, em que se discute a regularização de depósitos de FGTS, não há aderência ao Tema 1.143 do STF, que trata da competência relacionada a parcelas de natureza administrativa. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho