TSTEDCiv-RR 20336-31.2020.5.04.0020
Responsabilidade subsidiária: não se prestam, portanto, como via para a análise do acerto ou desacerto da decisão embargada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Não se prestam, portanto, como via para a análise do acerto ou desacerto da decisão embargada. No caso, não ficou demonstrada omissão no julgado, sendo que as alegações da parte revelam, em verdade, mero inconformismo com a decisão, que lhe foi desfavorável. O acórdão embargado consignou expressamente os motivos pelos quais foi julgado improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do ente público com base em premissas que não se alinham à tese fixada no Tema 1118 da Repercussão Geral do STF. Não foi evidenciado, portanto, nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público