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Jurisprudências

TSTAIRR 0010059-12.2024.5.15.0051

Prorrogação do adicional noturno 2: horas extraordinárias

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Prorrogação do adicional noturno 2
  • Horas extraordinárias
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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