TSTAIRR 0010059-12.2024.5.15.0051
Prorrogação do adicional noturno 2: horas extraordinárias
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Prorrogação do adicional noturno 2
- Horas extraordinárias
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator