TSTAg-RRAg 10302-35.2019.5.03.0060
Matéria do agravo de instrumento: jornada mista
- Direito do Trabalho
- Matéria do agravo de instrumento
- Jornada mista
- Prorrogação
- Adicional noturno
- Consonância com a súmula 60, II, do TST
- O eg
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 60, II, DO TST. O eg. TRT afirmou que o adicional noturno incide sobre as horas trabalhadas após as 5 horas, no cumprimento de jornada mista, porque mais penosas e desgastantes. Nos termos em que foi proferida, a decisão regional está em consonância com a Súmula 60, II, do c. TST, segundo a qual "Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.". Verifica-se que o fato de a jornada do empregado ser mista não tem o condão de afastar a aplicação do supracitado verbete sumular. Ressalte-se que o eg. TRT ressalvou da condenação o período em que vigorou o ACT 2018/2019, único que limitou o pagamento do adicional noturno ao horário das 22h às 5h, afastando o direito em relação ao período posterior às 5h. Dessa forma, ausente afronta ao art. 7º, XXVI, da CF. Não há aderência da matéria ao Tema 1046 da RG/STF. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Correção Monetária; Transcendência; Prorrogação do Horário Noturno; Condições da Ação