TSTAg-AIRR 0020337-05.2024.5.04.0334
Possibilidade de controle de jornada: afastado o enquadramento no art. 62, i, da CLT
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Possibilidade de controle de jornada
- Afastado o enquadramento no art. 62, i, da CLT
- Ônus da prova
- Irr n.º 73
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. AFASTADO O ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. ÔNUS DA PROVA. IRR N.º 73. SÚMULA N.º 333 DO TST E ART. 896, §7º, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que era possível à reclamada fiscalizar a jornada de trabalho do reclamante através de mecanismos alternativos, como o contato direto entre supervisores e promotores e o acompanhamento de produtividade e execução das rotas. 2. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão agravada, que reconheceu a conformidade do acórdão regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a possibilidade de controle da jornada do empregado, ainda que ele exerça trabalho externo, afasta a incidência do art. 62, I, da CLT, o que enseja o direito à percepção de horas extras. 3. Ademais, ao decidir que o ônus de comprovar a impossibilidade de controlar a jornada de trabalho do empregado pertence ao empregador, o acórdão regional está em consonância com a tese firmada por este Tribunal Superior no IRR n.º 73. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.