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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 574-86.2022.5.08.0201

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA " IN VIGILANDO" . ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que a ora embargante sustenta que a Turma, ao prover o recurso de revista do ente público para afastar-lhe a responsabilidade subsidiária, teria desconsiderado que o TRT reconheceu expressamente a culpa "in vigilando", além de inobservado que o STF, ao julgar o Tema 246 da Repercussão Geral, não definiu o ônus da prova da fiscalização. 2. No caso, à luz das teses fixadas nos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte, este Colegiado deu novo enquadramento jurídico às premissas consignadas no acórdão regional, de modo a afastar a responsabilidade subsidiária que havia sido atribuída ao ente público. 3. O ônus da prova da fiscalização trabalhista da prestadora de serviços foi definido no Tema 1.118 do STF, consoante expressamente consignado na decisão ora objurgada. 4. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

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