TSTAIRR 0010727-84.2023.5.03.0169
Execução
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo sido analisadas expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia relativa aos critérios de incidência de juros e correção monetária. Nesse sentido, há manifestação expressa sobre a matéria à luz do decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADC’s 58 e 59, bem como sobre a redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Logo, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator