TSTAg-AIRR 86-86.2022.5.05.0631
FGTS: multa de 40%
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Multa de 40%
- Multa do art. 467 da CLT
- Dialeticidade não observada
- Óbice da súmula n.º 422, i, do TST
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. MULTA DE 40%. MULTA DO ART. 467 DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada, porque não demonstrada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Banco de Horas; Horas Extras