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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AR 1000278-66.2017.5.00.0000

Erro de alvo: impossibilidade de emenda

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE ALVO. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. A jurisprudência desta Subseção é uníssona em não aplicar o art. 968, §§ 5º e 6º, do CPC/2015 (que garante à parte prazo para emendar a petição inicial na hipótese de erro de alvo) às ações rescisórias regidas pelo CPC de 1973, ainda que a ação tenha sido ajuizada na vigência do Novo CPC. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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