TSTAg-Ag-AR 1000278-66.2017.5.00.0000
Erro de alvo: impossibilidade de emenda
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Erro de alvo
- Impossibilidade de emenda
- Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC de 1973
Ementa
AGRAVO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE ALVO. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. A jurisprudência desta Subseção é uníssona em não aplicar o art. 968, §§ 5º e 6º, do CPC/2015 (que garante à parte prazo para emendar a petição inicial na hipótese de erro de alvo) às ações rescisórias regidas pelo CPC de 1973, ainda que a ação tenha sido ajuizada na vigência do Novo CPC. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora