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Jurisprudências

TSTAIRR 1442-46.2010.5.01.0018

Execução: comissões sobre o produto seguro invalidez

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. 1. COMISSÕES SOBRE O PRODUTO SEGURO INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS DE APURAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AOS TEMAS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1ª-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. APURAÇÃO DO FGTS E MULTA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão monocrática, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Integração em Verbas Rescisórias; Penalidades Processuais; Base de Cálculo; Valor Arbitrado; Preclusão / Coisa Julgada

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