TSTAIRR 1442-46.2010.5.01.0018
Execução: comissões sobre o produto seguro invalidez
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Comissões sobre o produto seguro invalidez
- Violação da coisa julgada
- Não configuração
- Base de cálculo das horas extras e verbas rescisórias
- Descumprimento do art. 896, § 1ª-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. 1. COMISSÕES SOBRE O PRODUTO SEGURO INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS DE APURAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AOS TEMAS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1ª-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. APURAÇÃO DO FGTS E MULTA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão monocrática, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Integração em Verbas Rescisórias; Penalidades Processuais; Base de Cálculo; Valor Arbitrado; Preclusão / Coisa Julgada