TSTRR 1256-80.2017.5.05.0013
Convenção coletiva: cláusula 4ª da cct 1989/1990
- Direito do Trabalho
- Convenção coletiva
- Cláusula 4ª da cct 1989/1990
- Controvérsia judicial acerca da validade e eficácia da norma coletiva
- Actio nata
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA. CLÁUSULA 4ª DA CCT 1989/1990. CONTROVÉRSIA JUDICIAL ACERCA DA VALIDADE E EFICÁCIA DA NORMA COLETIVA. ACTIO NATA. SÚMULA Nº 350 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A pretensão deduzida em juízo decorre da Cláusula 4ª da CCT 1989/1990, cuja validade e eficácia permaneceram submetidas a controvérsia judicial instaurada em dissídio coletivo e definitivamente solucionada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 194.662/BA. Enquanto pendente definição judicial acerca da exigibilidade da norma coletiva, não se mostra juridicamente adequado fixar o termo inicial da prescrição no inadimplemento originário da cláusula convencional nem na extinção do contrato de trabalho. Incide, por identidade de razão, a diretriz da Súmula nº 350 do TST, segundo a qual o prazo prescricional da ação de cumprimento flui apenas a partir do trânsito em julgado da decisão que torna exigível o direito postulado. Configurada a contrariedade ao referido verbete sumular, o recurso de revista deve ser conhecido e provido para afastar a prescrição declarada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 350 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição declarada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para que, afastado o fundamento extintivo, dê regular prosseguimento ao feito, como entender de direito. .
Indexação
Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional