TSTAg-AIRR 0011521-74.2021.5.15.0094
Adicional de insalubridade: trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO PELO DESPACHO AGRAVADO PARA DENEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA (SÚMULA Nº 126 DO TST). AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. Verifica-se que a reclamada não impugna o único óbice aplicado pelo despacho agravado, qual seja, a incidência da Súmula nº 126 do TST. Portanto, o agravo de instrumento, conforma expressamente registrado na decisão recorrida, se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo desprovido, ficando prejudicado o exame da transcendência, em face de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator