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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11461-62.2015.5.01.0204

Bancária: período imprescrito

  • Direito do Trabalho
  • Bancária
  • Período imprescrito
  • Demonstração do exercício do cargo de gestão –art. 62, II, da CLT
  • Em determinados períodos
  • Multa de 40% do FGTS
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/204. BANCÁRIA. PERÍODO IMPRESCRITO. DEMONSTRAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE GESTÃO –ART. 62, II, DA CLT - EM DETERMINADOS PERÍODOS. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO DA CONFIANÇA –ART. 224, § 2º, DA CLT –NOUTROS PERÍODOS. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença quanto aos cargos exercidos pela reclamante, afirmando que ficou devidamente comprovado que, no período imprescrito até agosto de 2014, a autora exerceu, em determinados períodos, cargo de confiança bancário, nos termos do art. 224, § 2º, da CLT, e, em outros, o cargo de gestão, conforme o art. 62, II, da CLT. Ressalte-se que, no acórdão proferido em sede de embargos de declaração, o TRT determinou que, para fins de pagamento das horas extras deferidas, fosse considerada a jornada indicada na petição inicial —das 8h30 às 20h — bem como o pagamento de uma hora de intervalo intrajornada, em razão da ausência de apresentação dos controles de ponto pela reclamada, nos períodos em que foi reconhecido o direito ao labor extraordinário. Dessa forma, o Tribunal Regional concluiu, com base na prova dos autos, pela efetiva configuração dos requisitos legais tanto para o cargo de confiança bancário (art. 224, § 2º, da CLT) quanto para o de gestão (art. 62, II, da CLT). Assim, eventual pretensão de reforma da decisão no tocante ao reconhecimento das funções exercidas e ao consequente deferimento de horas extras, além daquelas já deferidas, demandaria reexame do acervo probatório, providência vedada nesta instância recursal, nos termos das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Multa por ED Protelatórios

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