Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 10734-49.2020.5.03.0018

Fase de execução: valor da execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA EXECUTADA (CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.) - FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - VALOR DA EXECUÇÃO. CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC RECEITA FEDERAL –DIFERENÇA SALARIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA A FUNDAMENTAÇÃO ERIGIDA PELO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Taxa SELIC

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.