TSTAg-AIRR 1000311-59.2023.5.02.0204
Execução: preclusão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Preclusão
- Cerceamento de defesa
- Fraude à execução
- Penhora de bem imóvel
- Adquirente de boa-fé
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184 DO TST . Na hipótese, não houve apresentação de embargos de declaração perante o Tribunal Regional a fim de suprir eventual omissão no acórdão. Incidência do entendimento expresso na Súmula 184/TST de que "Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos." Agravo a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. No caso, conforme consignado pelo Tribunal Regional, não ouve obstáculos à produção de prova, não havendo falar em afronta ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento. FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. A reclamada indica violação apenas ao art. 93, IX, da Constituição da República, fazendo remissão à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Todavia, como já tratado no tópico relativo à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, descabe falar em violação ao referido artigo, tendo em vista que a recorrente não opôs embargos de declaração para provocar o pronunciamento do Tribunal Regional a respeito das questões em relação aos quais entende haver sido negada a tutela jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Fraude à Execução; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional