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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000958-38.2022.5.11.0016

Redução salarial: alegação de confissão do reclamante

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO SALARIAL. ALEGAÇÃO DE CONFISSÃO DO RECLAMANTE. NÃO CONFIGURADA AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA VÁLIDA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1. A reclamada sustenta que o reclamante confessou ter exercido função diversa, com percepção de salário superior, e que, ao retornar ao cargo anterior, passou a receber remuneração compatível com a função de Orientador Educacional, inexistindo, portanto, irregularidade na redução salarial. 2. Contudo, á luz do art. 468 da CLT alterações contratuais exigem mútuo consentimento. Na hipótese não restou comprovada a anuência do empregado, tampouco sendo possível extrair tal consentimento de eventual confissão 3. A redução salarial, desacompanhada de prova de mútuo consentimento e evidenciado o prejuízo, impõe a manutenção do acórdão recorrido que deferiu as diferenças salariais ao reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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