TSTAg-RR 0000958-38.2022.5.11.0016
Redução salarial: alegação de confissão do reclamante
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Redução salarial
- Alegação de confissão do reclamante
- Alteração contratual lesiva
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO SALARIAL. ALEGAÇÃO DE CONFISSÃO DO RECLAMANTE. NÃO CONFIGURADA AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA VÁLIDA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1. A reclamada sustenta que o reclamante confessou ter exercido função diversa, com percepção de salário superior, e que, ao retornar ao cargo anterior, passou a receber remuneração compatível com a função de Orientador Educacional, inexistindo, portanto, irregularidade na redução salarial. 2. Contudo, á luz do art. 468 da CLT alterações contratuais exigem mútuo consentimento. Na hipótese não restou comprovada a anuência do empregado, tampouco sendo possível extrair tal consentimento de eventual confissão 3. A redução salarial, desacompanhada de prova de mútuo consentimento e evidenciado o prejuízo, impõe a manutenção do acórdão recorrido que deferiu as diferenças salariais ao reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios