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Jurisprudências

TSTARR 1001965-93.2016.5.02.0441

I –recurso de revista: nulidade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • I –recurso de revista
  • Nulidade
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Indeferimento de perguntas relevantes para o deslinde da controvérsia
  • Honorários Advocatícios
  • Reflexos

Ementa

I –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE EVENTUAL COMPROVAÇÃO DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS COM BASE NA INOBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O mero indeferimento de produção de prova não constitui, por si só, cerceamento de defesa. O juiz encontra-se investido do dever-poder de dispensar as diligências inúteis à solução da causa (arts. 765 da CLT e 371 do CPC). 2. Configura-se, porém, o cerceamento de defesa, o indeferimento de perguntas relevantes para o deslinde da controvérsia, quando, no mérito, o pedido é indeferido por inexistência de prova. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Diante do provimento do recurso de revista da parte autora, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem, prejudicada a análise do seu agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do recurso de revista, quanto à arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para devolver os autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, possibilitando-se ao Sindicato autor a produção da prova pretendida, e, após, seja proferido novo julgamento, como entender-se de direito, invalidados a sentença e o acórdão prolatados; b) julgar prejudicados os demais temas tratados no agravo de instrumento do autor.

Indexação

Honorários Advocatícios; Reflexos; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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