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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000338-84.2024.5.05.0222

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. 1. A decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da Petrobrás encontra amparo na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 de Repercussão Geral, segundo a qual é inviável a condenação do ente público com fundamento exclusivo na distribuição do ônus da prova ou no simples inadimplemento contratual pela empresa prestadora. 2. Impõe-se, para a configuração da responsabilidade, a demonstração concreta de conduta culposa da Administração, seja por falha na fiscalização do contrato, seja por omissão relevante que estabeleça nexo causal com o dano alegado. 3. No caso, o acórdão regional não registra elementos fáticos específicos que indiquem negligência fiscalizatória, limitando-se a presumir a culpa a partir da inversão do ônus probatório, fundamento expressamente rechaçado pela tese vinculante. 4. Ausente modulação dos efeitos pelo Supremo, o entendimento possui eficácia retroativa ( ex tunc ). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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