TSTAg-AIRR 0020214-78.2022.5.04.0333
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento de vínculo de emprego
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Ausência dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT
- No caso, o e
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 2º E 3º DA CLT – MATÉRIA FÁTICA. No caso, o e. TRT consignou que “Diante da prova dos autos, tenho por correta a sentença ao entender que não houve relação de emprego entre as partes, estando evidenciada a existência de trabalho autônomo entre as partes, qual seja, simples relação civil de prestação de serviços”. E, desse modo, concliu que “ausentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, correta a sentença que afastou o pretendido vínculo empregatício e demais pedidos daí decorrentes”. A partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido da ausência dos requisitos da relação de emprego, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora