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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10748-14.2021.5.03.0013

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras.norma coletiva com previsão de regime de trabalho 12x36
  • Contrato de trabalho anterior à lei 13.467/2017
  • Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2.HORAS EXTRAS.NORMA COLETIVA COM PREVISÃO DE REGIME DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS.TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023). 2.2. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional a existência de norma coletiva que fixou a jornada no regime 12x36. 2.3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF. 2.4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela prestação habitual de horas extras não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). 2.5. Ressalta-se que, diante do decidido pelo STF no Tema 1.046 da sua Tabela de Repercussão Geral, sem modulação de efeitos, o entendimento é aplicável mesmo para fatos ocorridos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Compensação em Atividade Insalubre; Regime 12 x 36

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