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Jurisprudências

TSTAIRR 0100971-30.2022.5.01.0014

Execução individual de sentença proferida em ação coletiva

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que extinguiu a execução individualizada, tendo em vista que o título executivo judicial formado nos autos da ação coletiva nº 0101100-07.2006.5.01.0043 possui caráter meramente declaratório. Com efeito, não é possível extrair da sentença coletiva a existência de condenação ao pagamento de horas extras, passível de execução, como pretende o exequente. Em tal contexto, não se divisa ofensa ao artigo 5º, XXXV e XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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