TSTEDCiv-AIRR 10422-47.2016.5.15.0061
Execução: inobservância do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inobservância do art. 896, § 2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
- Atualização monetária dos débitos trabalhistas
- Índice aplicável
- Índice aplicável"
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – ÍNDICE APLICÁVEL - ESCLARECIMENTOS Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimento quanto ao tema "atualização monetária dos débitos trabalhistas – índice aplicável". Embargos de Declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação.