Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0010756-25.2022.5.18.0211

Inexistência de representação processual: substabelecimento com prazo de validade vencido

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Inexistência de representação processual
  • Substabelecimento com prazo de validade vencido

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA ESTABELECENDO A PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAR ATÉ O FIM DA DEMANDA. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada, por irregularidade da representação processual, pois o advogado que assinou o recurso juntou substabelecimento com validade até 27/02/2023, sem cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda, e o recurso ordinário foi interposto em 04/07/2023. Assim, no momento da interposição do recurso, o procurador que o assinou não tinha poderes para representar a reclamada. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudencial atual desta Corte, no sentido de que a procuração com prazo de validade expirado equivale à ausência de mandato, não havendo oportunidade para a regularização de representação processual. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.