TSTEDCiv-RR 11432-69.2017.5.03.0015
Omissão e contradição não configurados: ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão e contradição não configurados
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Conversão de Regime Jurídico
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Sétima Turma destacou que os conselhos de fiscalização profissional se submetem às regras do art. 37, XIII, da Constituição da República, porquanto têm natureza autárquica e personalidade jurídica de direito público. Registrou que, segundo a Orientação Jurisprudencial nº 297 da SBDI-1 do TST, o citado preceito constitucional veda a equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação do art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT. Desse modo, concluiu que a decisão em que se deferiu o pagamento de diferenças salariais decorrentes do enquadramento do autor no PCCS de 2009, com fundamento na isonomia salarial, foi proferida em desconformidade com a jurisprudência assente desta Corte. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Conversão de Regime Jurídico; Multa por ED Protelatórios