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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-RR 100010-27.2016.5.01.0038

Administração pública: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Administração pública
  • Responsabilidade subsidiária
  • Culpa in vigilando
  • Modelos com jurispurdência superada pelo tema nº 1.118 do STF
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . MODELOS COM JURISPURDÊNCIA SUPERADA PELO TEMA Nº 1.118 DO STF. TESE VINCULANTE. A c. Terceira Turma desta Corte deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída pelos créditos reconhecidos ao reclamante nesta ação. Os modelos apresentados não impulsionam o conhecimento do recurso, pois apresentam jurisprudência superada pela tese vinculante firmada pelo STF no Tema Repercussão Geral 1.118, nos autos do RE nº 1.298.647, incidindo o óbice do art. 894, § 2º, da CLT, segundo o qual a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Não viabiliza o processamento do apelo a alegação de contrariedade à Súmula 331 do TST por falta de indicação expressa de qual item do verbete teria sido violado. Registre-se que a indicação de contrariedade aos itens IV e V da Súmula 331 do TST, invocados somente no agravo, não se submete à apreciação desta Corte, por serem inovatórios. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Ente Público; Ônus da Prova

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