TSTAg-Emb-ED-RR 100010-27.2016.5.01.0038
Administração pública: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Modelos com jurispurdência superada pelo tema nº 1.118 do STF
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Ente Público
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . MODELOS COM JURISPURDÊNCIA SUPERADA PELO TEMA Nº 1.118 DO STF. TESE VINCULANTE. A c. Terceira Turma desta Corte deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída pelos créditos reconhecidos ao reclamante nesta ação. Os modelos apresentados não impulsionam o conhecimento do recurso, pois apresentam jurisprudência superada pela tese vinculante firmada pelo STF no Tema Repercussão Geral 1.118, nos autos do RE nº 1.298.647, incidindo o óbice do art. 894, § 2º, da CLT, segundo o qual a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Não viabiliza o processamento do apelo a alegação de contrariedade à Súmula 331 do TST por falta de indicação expressa de qual item do verbete teria sido violado. Registre-se que a indicação de contrariedade aos itens IV e V da Súmula 331 do TST, invocados somente no agravo, não se submete à apreciação desta Corte, por serem inovatórios. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Ente Público; Ônus da Prova