TSTAIRR 1001896-53.2024.5.02.0062
Revelia: confissão
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Revelia
- Confissão
- Item i da súmula 297 do TST
- Dano moral
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Estabilidade provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – REVELIA. CONFISSÃO. ITEM I DA SÚMULA 297 DO TST - DANO MORAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – RESCISÃO INDIRETA. ALÍNEA “C” DO ARTIGO 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator