TSTAg-AIRR 0010315-22.2022.5.15.0019
Execução: reflexos dos sábados no repouso semanal remunerado
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Reflexos dos sábados no repouso semanal remunerado
- Omissão do juízo de admissibilidade a quo
- Preclusão
- Acúmulo de função
- Indevida apuração
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REFLEXOS DOS SÁBADOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST. A matéria atinente aos reflexos dos sábados no repouso semanal remunerado não foi analisada pelo Juízo de admissibilidade do TRT. Assim, competia à parte a oposição de embargos de declaração, e não o fazendo, configurada a preclusão para se discutir a matéria, nos termos do art. 1º, § 1º, da IN n.º 40/2016 do TST. Agravo a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÃO. INDEVIDA APURAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo executado. 2. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a parte não impugnou todos os fundamentos utilizados pela Vice-Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, notadamente a incidência da Súmula n.º 126 do TST, fundamento autônomo e suficiente para manutenção da decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo. Incidência da Súmula n.º 422, I, deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator