TSTAg-AIRR 1001234-62.2022.5.02.0611
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Natureza salarial
- Integração de valores pagos ‘por fora’
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Cerceamento de defesa
- Produção de provas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DA SÚMULA 459 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO DE VALORES PAGOS ‘POR FORA’ - HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA - CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator