TSTEDCiv-RR 0010634-88.2022.5.03.0062
Caixa econômica federal: caixa bancário
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Caixa bancário
- Intervalo de digitador
- Previsão em norma coletiva.vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. ARTIGO 72 DA CLT. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator