STJAgInt no REsp 2.269.337
Negativa de prestação jurisdicional: cumprimento de sentença coletiva
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cumprimento de sentença coletiva
- Ilegitimidade ativa
- Unicidade sindical
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. UNICIDADE SINDICAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais, ainda que em sentido desfavorável à parte, nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo inadequados para obter a reforma do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.