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Jurisprudências

TSTAIRR 1000781-08.2019.5.02.0018

Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DE SÃO PAULO). RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA POR ESTE COLEGIADO. Constatado que a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público, especialmente quanto às regras de distribuição do ônus da prova, já foi objeto de exame por esta 8ª Turma em acórdão anterior, com trânsito em julgado, revela se inviável a rediscussão do tema, ante a incidência da coisa julgada material e a vedação contida no art. 836 da CLT. A tentativa de reabertura de debate sobre questão definitivamente decidida afronta a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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