TSTED-ED-Ag-RRAg 1543-33.2016.5.10.0015
Doença ocupacional: indenização por danos materiais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal
- Metodologia de cálculo
- Aplicação do óbice contido na súmula 422, i, do TST
- Omissão e contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTOS PELO RECLAMADO ( BANCO DO BRASIL S.A. ) - DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. METODOLOGIA DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O embargante reitera o mesmo inconformismo com a decisão embargada, pretendendo obter nova manifestação a respeito da matéria já examinada, o que é inviável nesta esfera recursal (arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT). Embargos de declaração em embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração em embargos de declaração.
Indexação
Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais