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Jurisprudências

TSTRRAg-RR 816-24.2016.5.09.0073

Prescrição: plano de cargos e salários

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Plano de cargos e salários
  • Efeitos da coisa julgada
  • Diferenças salariais
  • Nulidade do plano de cargos e salários
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. O Tribunal Regional declarou a interrupção da prescrição, em decorrência do ajuizamento de ação coletiva promovida pelo sindicato da categoria, bem como a prescrição parcial das parcelas deferidas. Foi destacado, ainda, que o objeto da ação coletiva e o da ação individual são idênticos. A jurisprudência desta Corte já se encontra consolidada no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da OJ 359 da SBDI-1 do TST. Quanto à pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração das vantagens pessoais concretizada por Plano de Cargos, o entendimento deste Tribunal é de que é aplicável a prescrição parcial, tendo em vista que não se trata de ato único da empregadora, mas de descumprimento do pactuado, o que faz com que a lesão se renove mês a mês. Logo, não há falar em aplicação da orientação contida na Súmula 294 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento, no particular. AÇÃO COLETIVA. AJUIZAMENTO POR SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DISTINTA DA QUE O RECLAMANTE ESTAVA VINCULADO. EFEITOS DA COISA JULGADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. NULIDADE DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Em face das alegações constantes no recurso em análise, deve ser provido o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. AJUIZAMENTO POR SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DISTINTA DA QUE O RECLAMANTE ESTAVA VINCULADO. EFEITOS DA COISA JULGADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. NULIDADE DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. Em face da possível violação ao artigo 516 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. AJUIZAMENTO POR SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DISTINTA DA QUE O RECLAMANTE ESTAVA VINCULADO. EFEITOS DA COISA JULGADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. NULIDADE DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. No caso, a controvérsia é sobre o pagamento de diferenças salariais decorrentes da não observância de plano de cargos e salários, nos termos da decisão proferida na ação coletiva RT - 00038-2009-101-03-00-7, em que se declarou a nulidade dos novos PCS e a determinação do restabelecimento da política salarial prevista no Plano de 1992. A Corte Regional considerou que o julgado "abrange todos os empregados da empresa ré, sendo irrelevante o fato de que o autor está em base territorial diversa da do sindicato autor, diante da previsão contida no art. 103, HI, do CDC". Incontroverso nos autos que a ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Eletricitários de Furnas e DME –INDEFURNAS foi julgada procedente no TRT da 3ª Região e que o reclamante tem como referência base territorial diversa. O entendimento deste Tribunal Superior sobre os efeitos da decisão proferida em ação coletiva é de que se limitam à base territorial do sindicato dela promovente, visto que não é possível a ampliação dos efeitos do título executivo obtido por entes sindicais distintos. Nesse contexto, tem-se que a decisão judicial proferida na referida ação coletiva não é aplicável ao reclamante. Destacam-se julgados de quase todas as Turmas do TST, tendo como referência a mesma reclamada e a ação coletiva em questão. Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo; e II - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 516 do CPC, determinando o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação art. 516 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, julgar improcedentes os pedidos de reenquadramento no PCS de 1992 e de diferenças salariais correlatas, formulados com base no título executivo formado na ação coletiva RT - nº 00038-2009-101-03-00-7. Invertem-se os ônus de sucumbência, no particular.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Unicidade Contratual; Prescrição

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