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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001904-26.2023.5.02.0204

Execução: fGTS

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL E AS NORMAS CONSTITUCIONAIS INDICADAS COMO VIOLADAS. ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, apontar (de forma explícita e fundamentada) contrariedade a dispositivo legal e/ou constitucional, bem como efetuar o confronto analítico entre as teses contrapostas, conforme determinam os incisos I, II e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso, apesar de ter transcrito o trecho do acórdão regional contra o qual se insurge, a executada não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entendeu violados, restando, assim, evidente a inobservância dos termos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 3. Logo, a decisão agravada deve ser mantida, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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