TSTAg-AIRR 1001904-26.2023.5.02.0204
Execução: fGTS
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- FGTS
- Incidência sobre os reflexos
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL E AS NORMAS CONSTITUCIONAIS INDICADAS COMO VIOLADAS. ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, apontar (de forma explícita e fundamentada) contrariedade a dispositivo legal e/ou constitucional, bem como efetuar o confronto analítico entre as teses contrapostas, conforme determinam os incisos I, II e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso, apesar de ter transcrito o trecho do acórdão regional contra o qual se insurge, a executada não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entendeu violados, restando, assim, evidente a inobservância dos termos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 3. Logo, a decisão agravada deve ser mantida, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização