TSTAg-Ag-AIRR 0010639-67.2023.5.15.0151
Deferimento dos benefícios da justiça gratuita: nulidade da sentença
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Deferimento dos benefícios da justiça gratuita
- Nulidade da sentença
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
PEDIDO, EM CONTRARRAZÕES AO AGRAVO, DE CONDENAÇÃO DA RECLAMANTE EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A parte reclamada, em contrarrazões (fls. 368/371), requer a aplicação de multa por litigância de má-fé, ao argumento de que a reclamante e seu patrono teriam utilizado o recurso com finalidade protelatória. Na hipótese, observa-se que a parte agravante se utilizou de recurso previsto no ordenamento processual vigente para impugnar decisão que lhe foi desfavorável, não se evidenciando intuito manifestamente protelatório. Preliminar rejeitada. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO, RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Lei nº 13.015/2014 introduziu à CLT o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. No caso, a parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos da decisão do TRT que demonstrariam o prequestionamento da matéria, pelo que se constata a inobservância da norma do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ rejeitar a preliminar de aplicação de multa por litigância de má-fé; II ¿ negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora